| A
Constituição da República
Federativa do Brasil, editada em 1988,
em Assembléia Nacional Constituinte,
preservou a divisão dos Poderes
em Poder Legislativo, Poder Executivo
e Poder Judiciário, independentes
e com atribuições definidas,
tendo como finalidade garantir o exercício
dos direitos sociais e individuais, a
liberdade e a justiça.
A Câmara Municipal de Congonhas
é o Poder Legislativo e tem quatro
funções principais, a saber:
legislativa, fiscalizadora,
julgadora e administrativa.
Alguns entendem que ela possui ainda,
a função organizante, ou
seja, de elaborar, discutir e votar a
Lei Orgânica do Município.
Essa função porém,
já está incluída
na função legislativa.
O
Poder Legislativo é o mais representativo
da comunidade, porque ali está a maioria
das correntes
de pensamento da população, representando
os mais diversos setores da sociedade.
Os eleitores delegam aos Vereadores, à
Câmara Municipal, ao Poder Legislativo,
o poder/dever de cuidar das leis, desde
sua elaboração até o seu cumprimento.
A Câmara é o órgão do governo local que
congrega representantes da vontade popular,
cuja atuação acontece através de um grupo
de pessoas, colegiado. Encarna o poder
legislativo municipal. Constitui elemento
básico do conceito de autonomia dos Municípios,
porque integra a noção de governo próprio,
característica política da autonomia,
assegurada pela Constituição Federal
no art. 15. Governo próprio significa
governo organizado segundo a vontade dos
governados, isto é, governo cuja formação
independe da interferência de fatores
estranhos e externos à comunidade a que
se destina.
A Câmara Municipal de Congonhas
é composta por 9 vereadores, que são os
agentes políticos do governo local, eleitos
pelos munícipes (Constituição Federal,
art. 15, 1). Os vereadores dispõem de
um órgão diretivo chamado Mesa.
Com
essa organização, a Câmara Municipal deve
se aparelhar para desenvolver as seguintes
competências:
| Funções
da Câmara Municipal |
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»
Legislativa
- Consiste
em elaborar
as leis que
são da competência
do Município,
discutir e
votar os projetos
que serão
transformados
em leis buscando
organizar
a vida da
comunidade.
A Câmara não
pode legislar
sobre assuntos
que são de
competência
e de responsabilidade
da União e
dos Estados.
»
Fiscalizadora
- Consiste
em elaborar
as leis que
são da competência
do Município,
discutir e
votar os projetos
que serão
transformados
em leis buscando
organizar
a vida da
comunidade.
A Câmara não
pode legislar
sobre assuntos
que são de
competência
e de responsabilidade
da União e
dos Estados.
Fiscaliza
a Administração
Municipal,
a qual se
realiza através
da tomada
de contas
do prefeito,
dos pedidos
de informações
sobre atividades
da Administração,
da convocação
do prefeito
ou de seus
auxiliares
diretos para
prestar informações
sobre assuntos
administrativos
ou de comissões
de investigação
ou de inquérito.
além desses
momentos específicos,
os vereadores
podem fiscalizar
os atos do
Executivo,
através de
pedidos de
informação
dirigidos
ao prefeito
ou a agentes
da Administração
Municipal,
mediante denúncias
e discursos
em que apontem
falhas e omissões
do prefeito.
»
Julgadora
- A
Câmara tem
a função de
julgar o Prefeito,
o Vice-Prefeito
e os próprios
Vereadores,
quando praticam
ações político-administrativas
não condizentes
com os interesses
do Município.
Esses julgamentos
podem concluir,
inclusive,
pela perda
do mandato.
Outro julgamento
é o das contas
da Administração.
»
Administrativa
- A
Câmara tem
a sua parte
administrativa.
Conta com
seu quadro
de servidores,
que garantem
o funcionamento
de todos os
setores. Tem
compras para
fazer, contas
a pagar, o
Regimento
Interno
para elaborar,
definindo
como a Câmara
funciona em
Plenário e
nas Comissões,
e ainda tem
um plano próprio
de cargos
e salários.
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Vereador
- Tem
a incumbência de legislar e administrar.
O nome Vereador vem de vere(i)a,
forma popular do latim vereda,
que deriva de veredus, cavalo de
posta. O vereador seria, pois, o homem
bom encarregado de zelar pelo estado dos
caminhos [vere (i) as] da comunidade concelhia.
Hoje,
o sentido imediato da palavra "vereador"
é daquele que faz parte do Poder Legislativo.
São agentes públicos, da categoria
dos agentes políticos, investidos de mandato
legislativo e eleitos através do voto
direto para um mandato de quatro anos,
para integrar a Câmara de seu Município,
como representante da população local.
Antigamente,
diz a história, que pessoas habilitadas,
segundo os critérios locais, se reuniam
em praças para discutir e aprovar ou não
medidas defendidas pelos administradores.
Hoje, com o crescimento das comunidades
e aperfeiçoamento dos Poderes, isso está
a cargo da representação eleita, escolhida
pelos eleitores para fazer esse papel,
ou seja, de votar em nome do povo.
O
vereador, na parte legislativa, atua através
de emendas, projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções. Atua também
através do encaminhamento de requerimentos,
quase sempre ao Executivo, para obter
uma resposta sobre determinado assunto,
indicações, ou seja, de sugestões, apontando
medidas, providências, reparos, melhoramentos,
fruto de sugestões advindas da comunidade,
e através de requerimentos, para solicitar
do Executivo e de entidades estaduais
que mantenham representação no Município,
explicações sobre seus atos. O vereador
pode elaborar moções, ou seja, manifestações,
declarações apoiando ou condenando atos,
fatos ou medidas de autoridades.
Age
nos pareceres que são emitidos nas comissões,
onde são examinadas todas as propostas
que possam ser transformadas em leis.
Tudo isso culmina na votação.
Com
o voto individual forma-se a decisão do
Plenário (local de atuação dos vereadores)
e prevalece aquilo que é decidido pela
maioria. A maioria pode ser, em alguns
casos, a simples (metade mais um dos vereadores
presentes em Plenário); outras vezes pode
ser maioria absoluta (metade mais um dos
vereadores integrantes da Câmara Municipal,
e ainda por maioria de dois terços de
todos os vereadores.
Função
legislativa dos Vereadores
Os
vereadores exercem função legislativa,
quando participam do processo de formação
das leis municipais. São eles os legisladores
locais, assim como os deputados estaduais
são os legisladores estaduais e os deputados
federais e senadores são os legisladores
federais.
A
função legislativa tem por finalidade
a criação de normas jurídicas abstratas,
gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem
jurídica, quer regulando matéria ou interesse
pela primeira vez, quer modificando regulamentação
anterior. É exercida mediante proposições
- que se denominam projetos -, emendas
ou substitutivos - que são discutidos,
votados, sancionados ou vetados (quando
se tratar de projeto de lei). Além dessas
proposições destinadas à criação de normas
jurídicas locais, os Vereadores praticam
outros atos, no exercício de seu mandato,
visando a fiscalização da administração
pública, ao relacionamento com outras
autoridades locais, estaduais ou federais
e com os munícipes.
Lei
Orgânica Municipal - Organiza
os órgãos da Administração, a relação
entre os órgãos do Executivo e Legislativo,
disciplinando a competência legislativa
do Município, além de estabelecer as regras
de processo legislativo municipal e toda
regulamentação orçamentária, em consonância
com a Constituição Federal e Estadual.
Regimento Interno
- É
o instrumento delineador das atribuições
dos órgãos do Poder Legislativo. Nele
estão contempladas as funções legislativas,
fiscalizadoras e administrativas da Câmara
Municipal. Trata-se, portanto, de um ato
normativo de exclusiva competência da
Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência,
quer seja do Estado, quer seja do próprio
Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial
para o bom andamento dos trabalhos da
Casa.
Mesa
Diretora
- Como órgão diretivo, compete-lhe
a prática de atos de direção, administração
e execução das deliberações aprovadas
pelo Plenário, na forma regimental. A
Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente
e pelo secretário. Ela é eleita com os
votos dos vereadores e o mandato é de
um ano, podendo ser reeleita.
Projeto-de-Lei
- É
o instrumento por onde se exerce o poder
de iniciativa legislativa. Deve conter
todos os elementos formais e materiais
da técnica legislativa para que seja distribuída
na lei que se quer criar.
Requerimento
- É
todo pedido, verbal ou escrito, formulado
sobre qualquer assunto, que implique decisão
ou resposta.
Moção
- É
proposição em que é sugerida manifestação
da Câmara Municipal sobre assunto da esfera
municipal, estadual ou federal, apelando,
reivindicando providências, hipotecando
soliedariedade, protestando, repudiando
ou aplaudindo. Está sujeita à votação
em plenário.
Indicação
- É
a proposição com que os legisladores indicam
aos Poderes Públicos a necessidade de
executar uma ação; ela contém sugestões
sobre a conveniência de o seu destinatário
realizar algo que escapa à competência
legislativa.
Portaria
- É
um ato de que se serve o Presidente da
Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora
e outras autoridades da Edilidade, para
disciplinar assuntos administrativos individuais.
Ementa
- Parte
que sintetiza o conteúdo da lei, afim
de permitir, de modo imediato, o conhecimento
da matéria legislativa.
Proposições
ou Proposituras - Toda
matéria legislativa, sujeita ou não à
deliberação do plenário. São elas: Propostas
de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos
de Lei Complementar e Ordinária, Projetos
de Decreto Legislativo e de Resolução,
Moções, Requerimentos, Substitutivos,
Emendas, Subemendas e Indicações.
Parecer
- Pronunciamento
das Comissões Permanentes (como também
da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre
a matéria que lhe foi distribuída para
exame e deliberação.
Autógrafo
- Texto
final do projeto aprovado, assinado pela
Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito
Municipal para sanção ou veto.
Sanção
- Aprovação
de uma lei dada pelo Chefe do Executivo
(prefeito).
Ordem
do Dia - Relação
das proposições que serão submetidas à
aprovação do Plenário (discussão e votação).
Tramitação
- Caminho
que a proposição deverá seguir desde seu
registro de entrada até o resultado final.
Pauta
- Período
em que uma proposição fica à disposição
dos Vereadores para exame e eventuais
emendas.
Plenário
- Espaço onde acontecem às
sessões e são votadas às proposituras.
Suas atribuições são deliberativas e legislativas.
Quorum
- Exigência
de determinado número de vereadores presentes
para exercer determinadas atividades.
Para abertura das sessões, conhecimento
do expediente e debate dos assuntos, devem
haver no mínimo sete vereadores
Tramitação
de Matéria ou Projeto - É o que tecnicamente
se pode denominar procedimento legislativo,
que é o modo pelo qual os atos do processo
legislativo se realizam, e diz respeito
ao andamento da matéria na Câmara.
Sessões
Legislativas
A
Câmara Municipal exerce suas funções em
períodos anuais, que se chamam Sessões
Legislativas, que, pelo visto, não se
confundem com legislatura. Sessão Legislativa
é o período de trabalho da Câmara dentro
do ano civil, havendo em cada legislatura
quatro Sessões Legislativas, entremeadas
de recessos. Elas podem ser ordinárias
ou extraordinárias.
Em Congonhas, pela Lei
Orgânica e pelo Regimento Interno,
a Câmara Municipal reúne-se
ordinariamente, isto é, em Sessões
Ordinárias, com programação
conhecida antecipadamente, todas as quintas-feiras,
às 9 horas, numa atuação
normal de 1º de fevereiro até
30 de junho e de 1º de agosto até
31 de dezembro. Nos meses de janeiro e
julho ocorrem os recessos legislativos,
ou seja, períodos em que não
são realizadas as Sessões.
Sessões
Solenes de Instalação - Cada
vez que há eleição municipal em que são
eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito
e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse.
A Lei Orgânica diz que a posse se dará
no dia primeiro de janeiro do ano seguinte
ao da eleição. Aí se realiza a sessão
solene, com a posse dos Vereadores, do
Prefeito e do Vice.
Sessões
Solenes,
Especiais ou Comemorativas
- São as sessões convocadas
para a prestação de homenagens ou realização
de comemorações cívicas, em qualquer recinto
e com qualquer número de vereadores, pois
nelas nada se delibera.
As especiais podem dedicar o tempo para
abordar um tema específico. As solenes
servem também para comemorar datas importantes.
Sessões
Ordinárias
- São as sessões já previstas para
acontecer. Pelo Regimento
Interno, são
realizadas às quintas-feiras, a partir
das 9 horas. É aquela em que se baseia
a maior parte da atuação do Legislativo.
Possuiem várias partes, cada uma com finalidade
distinta:
»
Expediente
- A sessão é aberta com a leitura
do expediente. Ele é formado de toda correspondência
recebida, expedida, processos, projetos,
expedientes apresentados pelos Vereadores
Prefeito e terceiros. Tudo, enfim, que
for encaminhado à Câmara de Vereadores
e tudo o que ela encaminha. A leitura
é para que todos os Vereadores tomem conhecimento
do que acontece e para oficializar toda
matéria expedida e recebida. Terminada
a leitura o Presidente destina o tempo
restante da hora do expediente para o
uso da palavra pelos vereadores, segundo
a ordem de inscrição em livro, versando
sobre o tema livre e também para o uso
da tribuna livre.
»
Pequeno
Expediente - é o espaço
durante o qual os vereadores podem apresentar
breves comunicações ou comentários
sobres as matérias apresentadas.
»
Grande
Expediente - é um espaço
para que os vereadores se manifestem sobre
os mais diferentes assuntos de interesse
público.
»
Ordem
do Dia - É o espaço dedicado especialmente
aos trabalhos legislativos, quando os
Vereadores discutem, debatem, esclarecem
e votam as proposições legislativas
constantes da pauta.
Todas
as atividades são registradas em
ATA, resumo de todo o expediente e de
todas as manifestações em
Plenário. Documento importante
que colabora na busca de temas abordados
e na identificação dos assuntos
discutidos pelos Vereadores.
Sessões
Extraordinárias
- podem ser convocadas, a qualquer
tempo, pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente
da Câmara Municipal ou pela maioria dos
integrantes da Câmara de Vereadores. Podem
ser convocadas no período de recesso ou
no período das sessões normais, dependendo
da necessidade de ser examinado determinado
assunto com urgência e a matéria ser de
interesse público relevante.
Comissões
As
Comissões legislativas têm a atribuição
de examinar as propostas, quase sempre
projetos de lei, encaminhados pelo Executivo,
pelos Vereadores e pela iniciativa popular.
Estudam, pesquisam, investigam e ouvem
representantes da comunidade sobre a matéria
apresentada. Examinam se ela é
constitucional, se contraria ou não
as leis maiores.
As Comissões elaboram
os pareceres, manifestando-se sobre as
propostas. O parecer da Comissão
serve de base para a discussão
em Plenário. Esse pode aceitar
ou rejeitar o parecer.
Na
Câmara de Congonhas existem, hoje,
sete Comissões Permanentes:
»
Legislação, Justiça
e Redação Final
- cuida da legalidade e da constitucionalidade
das propostas. Faz a redação
final dos projetos, depois de aprovados.
A redação final é
o texto da lei tal qual deve ser publicado.
»
Tributação, Finanças
e Orçamento
- Examina orçamentos e todos
os projetos que envolvem despesas. Analisa
e aprova os balancetes e os pareceres
enviados pelo Tribunal de Contas do Estado.
»
Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
- Defende os direitos constitucionais
dos cidadãos, cidadãs e
garante o cumprimento do Código
de Defesa do Consumidor.
»
Saúde e Assistência Social
- Tem a missão de examinar tudo
o que diz respeito ao atendimento nos
hospitais, nos postos de saúde,
nos ambulatórios, a condição
social, situação de trabalho
e condições de vida da população.
»
Cultura e Patrimônio Histórico
-
Analisa, acompanha e propõe ações
para garantir o direito à educação,
à identidade cultural e à
preservação do patrimônio
histórico do Município.
»
Obras e Serviços Públicos
–
Trata das leis que definem os loteamentos,
sistemas viários, Código
de Obras, denominação de
ruas, compra, venda e doações
de áreas de terras do Município.
»
Proteção ao Meio
Ambinete –
Estuda e dá pareceres sobre os
projetos que envolvam questões
ambientais, garantindo a preservação
da natureza e da qualidade de vida para
a população.
Comissões
Temporárias
Existem
comissões temporárias e
com outras finalidades. São elas:
»
Comissão
Especial –
Trata, temporariamente, de assuntos de
interesse do Município, dos cidadãos
e cidadãs, que exijam a posição
do Legislativo.
»
Comissão
Especial de Inquérito –
É formada, também, por tempo
determinado e tem a missão de investigar
e apurar indícios de danos aos
interesses da comunidade ou ao patrimônio
público. Equivale à Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI.
»
Comissão
de Representação –
É instalada para autorizar a participação
de vereadores em seminários, conferências
ou quaisquer outras atividades externas.
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