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Como
órgão diretivo, compete-lhe a prática
de atos de direção, administração e execução
das deliberações aprovadas pelo Plenário,
na forma regimental. A Mesa é composta
pelo presidente, vice-presidente e pelo
secretário. Ela é eleita com os votos
dos vereadores e o mandato é de um ano,
podendo ser reeleita.
A atual Mesa Diretora
é assim composta:
Presidente :
João Lourenço Gonçalves
Vice-Presidente: Eduardo
Cordeiro Matosinhos
1º
Secretário : Adivar
Geraldo Barbosa
Compete à Mesa dirigir os trabalhos
legislativos e administrar a Câmara, cabendo-lhe,
dentre outras, as seguintes atribuições:
-
propor
projetos de lei que criem ou extingam
cargos dos serviços da Câmara e fixem
os respectivos vencimentos;
-
elaborar
e expedir, mediante ato, a discriminação
analítica das dotações orçamentárias
da Câmara, bem como alterá-la, quando
necessário;
-
apresentar projetos de lei dispondo
sobre abertura de créditos suplementares
ou especiais, através de anulação
parcial ou total de dotação da Câmara,
desde que expressamente autorizada
pela constituição do Estado ou pela
lei orgânica dos Municípios, como
exceção ao princípio da iniciativa
legislativa exclusiva do Prefeito
em matéria financeira;
-
suplementar,
mediante ato,as dotações do orçamento
da Câmara, observando o limite da
autorização constante da lei orçamentária,
desde que os recursos para sua cobertura
sejam provenientes de anulação total
ou parcial de suas dotações orçamentárias
e desde que a autorização orçamentária
ou de lei especial para suplementar
seja expressamente referida à Câmara;
-
devolver
à Tesouraria da Prefeitura o saldo
de caixa existente na Câmara no final
do exercício;
-
enviar
ao Prefeito, até o dia determinado
na lei orgânica, as contas do exercício
anterior, para serem prestadas ao
Tribunal de Contas competente juntamente
com as da Prefeitura;
-
nomear,
promover, comissionar, conceder gratificações,
licenças, pôr em disponibilidade,
exonerar, demitir, aposentar e punir
funcionários ou servidores da Câmara
Municipal nos termos da lei.
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