Bem-vindo(a). Congonhas, Sessão Legislativa
 Instituição
Principal
História
Legislaturas
Lei Orgânica
Regimento Interno
Pauta das Sessões
 Vereadores
Galeria dos Presidentes
Mesa Diretora
Comissões
Vereadores
Fale Conosco
 Congonhas
História
Lazer
Mestre Aleijadinho
Os Profetas
Passos da Paixão de Cristo
Barão de Congonhas
Arcebispo Dom Silvério
Cônego Luís Vieira
Zé Arigó
Festas
Arte Religiosa
Hino
Símbolos Municipais
 Serviços
Tramitação dos Projetos
Legislação Municipal
Prestação de Contas
Diário de Obra
Licitações
Notícias
 
 
 
 

..Mesa Diretora

   Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é de um ano, podendo ser reeleita.

   A atual Mesa Diretora é assim composta:

   Presidente       : João Lourenço Gonçalves
   Vice-Presidente: Eduardo Cordeiro Matosinhos

   1º Secretário   : Adivar Geraldo Barbosa

   Compete à Mesa dirigir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

  • propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
  • elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
  • apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara, desde que expressamente autorizada pela constituição do Estado ou pela lei orgânica dos Municípios, como exceção ao princípio da iniciativa legislativa exclusiva do Prefeito em matéria financeira;
  • suplementar, mediante ato,as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias e desde que a autorização orçamentária ou de lei especial para suplementar seja expressamente referida à Câmara;
  • devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
  • enviar ao Prefeito, até o dia determinado na lei orgânica, as contas do exercício anterior, para serem prestadas ao Tribunal de Contas competente juntamente com as da Prefeitura;
  • nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal nos termos da lei.

 
     
 
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Padre Antônio Corrêa, 163 - Centro - CEP: 36415-000 - Fone: (31) 3731-1840

Congonhas - Minas Gerais - Brasil